sábado, 11 de setembro de 2010


A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso à gratuidade ou desconto de no mínimo 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 10.741/03, o Estatuto do Idoso. A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos de idade e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, isto é, não sejam aposentados (as). Além disso, devem possuir NIS – Número de Identificação Social para Programas Sociais.

A participação dos órgãos gestores da assistência social na promoção do acesso ao benefício tarifário aos idosos sem meios de comprovação de renda está amparada no Decreto nº 5.934/06, onde são estabelecidos mecanismos e critérios para aplicar os dispositivos do Estatuto do Idoso.
Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Lá será avaliado se o mesmo se enquadra nos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais, caso se enquadre será cadastrado e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, a Assistente Social do CRAS, Rocileide Rodrigues Maciel Vieira, irá solicitar a carteira por meio do SuasWeb.
Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, a Assistente Social do CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no Suas Web.

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